JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação - como o Registro e o Inventário - além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei n° 25, de 30/11/1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos. Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito a diversidade cultural e a criatividade humana. E apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como Patrimônio Cultural material "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e preservação de Bens Culturais Imateriais, o IPHAN coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto n°. 3.551, de 04/08/2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) - e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR). (Fonte IPHAN)
A Constituição de 1988 estabelece no art. 216° que " Constituem patrimônio Cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou sem conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem : I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; Ill - as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico, artístico, arqueológico, paleontólogo, ecológico e cientifico.
Patrimônio histórico refere-se a um bem móvel, imóvel ou natural, que possua valor significativo para uma sociedade, podendo ser estético, artístico, documental, cientifico, social, espiritual ou ecológico.
A presente propositura vem declarar, no âmbito do município de Sorocaba, o Tropeirismo como patrimônio cultural imaterial de Sorocaba.
A Lei nº 1.151, de 14 de outubro de 1963, já institui no município a Semana do Tropeiro, em reconhecimento desse importante patrimônio imaterial do município.
O crescimento econômico do município de Sorocaba deve, em larga parte, justamente aos trabalhos desenvolvidos pelos fortes tropeiros que transportavam riquezas do Sul para o Sudeste e vice-versa.
Ao propor a instituição do "Tropeirismo" como patrimônio cultural imaterial de Sorocaba, queremos resgatar e preservar a contribuição dos tropeiros para a formação cultural de nossa cidade e prestar uma justa homenagem e um reconhecimento ao papel que esses nobres homens desempenharam em nossa cidade.
A história mostrou o quanto os tropeiros foram importantes para o desenvolvimento do país, sobretudo na criação e prosperidade de diversas cidades e em diversos pratos da nossa culinária, especialmente o arroz carreteiro e feijão tropeiro, tão apreciados pelo povo brasileiro.
Os tropeiros têm lugar especial na história do Brasil. Apareceram entre os séculos 17 e 19, viajavam no lombo de burros e mulas, suprindo as necessidades de alimentos dos exploradores de minas entre a região sul e sudeste do País. A tropeada sucede ao movimento dos bandeirantes e coexiste com os ciclos da mineração, do açúcar e do café.
O tropeirismo caracterizou-se pelo uso generalizado do lombo de animal, eqüino ou muar - especialmente este, para o transporte de cargas. O se faz hoje em caminhões, era feito pelas tropas arreadas, isto é, um conjunto de oito a dez animais equipados com cangalhas nas quais eram penduradas as canastras ou as bruacas contendo as mercadorias.
Hoje, a Associação Caminho Paulista das Tropas é uma ONG que divulga e promove a cultura tropeira da região, e responsável pela elaboração do projeto Caminho dos Tropeiros, circuito que corresponde ao trecho paulista do Caminho das Tropas, que vai de Itararé a Sorocaba. E o "Dia do Tropeiro" já está incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo, desde março de 2009, por intermédio da Lei nº 13. 453.
Por sua vez, a história mostra que o instrumento musical denominado viola era a grande companheira dos tropeiros em suas longas viagens, nos pousos e nas vilas por onde passavam. Foram eles os responsáveis pela difusão da moda de viola - nascida na região de Sorocaba, Piracicaba e Botucatu.